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OUÇA: Advogado Responde: quem tem direito à pensão por morte do INSS?

  • Jardel Martinazzo
  • 25/08/2026 15:06
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A perda de um ente querido traz, além da dor emocional, uma série de dúvidas práticas e financeiras para a família. Entre elas está o acesso à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefício destinado aos dependentes de segurados que faleceram.

Para esclarecer as principais regras, a advogada especialista Joyce Dondel participou do programa “Advogado Responde”, da Capinzal FM, e explicou quem pode receber o benefício, quais são os critérios para concessão, como é feito o cálculo e quais são os prazos para solicitar o pagamento.

Quem pode receber a pensão por morte

De acordo com a especialista, os dependentes do segurado são divididos em três classes. A existência de dependentes em uma classe anterior exclui, em regra, o direito dos integrantes das classes seguintes.

Na primeira classe, estão o cônjuge, o companheiro ou companheira e os filhos menores de 21 anos não emancipados, além dos filhos inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave. Nesses casos, a dependência econômica é presumida.

Enteados e menores sob tutela ou guarda judicial podem ser equiparados aos filhos, mas precisam comprovar a dependência econômica em relação ao segurado.

A segunda classe é formada pelos pais do segurado falecido. Para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar a dependência econômica.

Já a terceira classe reúne irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, que também precisam comprovar a dependência econômica.

Quais são os requisitos para a concessão

Um dos principais requisitos é que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito. Isso pode ocorrer quando a pessoa estava contribuindo para o INSS, encontrava-se dentro do chamado período de graça ou já recebia um benefício previdenciário.

O valor da pensão também segue regras específicas após a Reforma da Previdência.

A base de cálculo corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou, caso ainda não fosse aposentado, do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.

Sobre essa base é aplicada a chamada cota familiar: o benefício começa em 50%, com acréscimo de 10% por dependente, até chegar ao limite de 100%.

Assim, por exemplo, se o segurado deixa esposa e um filho, a pensão corresponderá a 70% da base de cálculo.

O valor também deve respeitar os limites previdenciários. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo e deve observar o teto do INSS, que atualmente é de R$ 8.475,55.

Quando há mais de um dependente habilitado, o valor é dividido igualmente entre eles. Ex-cônjuges que recebiam pensão alimentícia judicial também podem ter direito à pensão por morte, respeitando-se a proporção estabelecida judicialmente ou no acordo.

Por quanto tempo a pensão é paga?

A duração do benefício depende do tipo de dependente e, no caso de cônjuges e companheiros, também da idade do beneficiário e do tempo de casamento ou união estável.

Para filhos e irmãos, a regra geral prevê o pagamento até os 21 anos. A limitação de idade não se aplica da mesma forma aos casos de invalidez ou deficiência, observadas as regras previdenciárias para cada situação.

Para os pais, a pensão possui caráter vitalício, conforme as condições legais para concessão.

Já para cônjuges e companheiros, existem regras específicas. Se o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos na data do falecimento e a morte não decorreu de acidente, a duração da pensão é, em regra, de quatro meses.

Quando a união ou o casamento tinha mais de dois anos, a duração depende da idade do dependente na data do óbito:

Menos de 22 anos: 3 anos de benefício;

De 22 a 27 anos: 6 anos;

De 28 a 30 anos: 10 anos;

De 31 a 41 anos: 15 anos;

De 42 a 44 anos: 20 anos;

45 anos ou mais: benefício vitalício.

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser feito pela central telefônica 135 ou pela plataforma Meu INSS.

Entre os documentos que podem ser necessários estão a certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento atualizada e documentos capazes de comprovar a união estável, como escritura pública e outras provas aceitas pelo INSS.

Nos casos envolvendo trabalhadores rurais, também é necessário apresentar documentação que comprove o exercício da atividade rural pelo segurado falecido.

Principais motivos de negativa

Joyce Dondel chama atenção ainda para erros que podem comprometer a concessão do benefício. Entre os problemas mais frequentes estão a ausência de documentos ou a falta de envio de documentos solicitados durante o processo administrativo.

A falta de comprovação adequada da união estável também pode levar à negativa do pedido. Outro problema recorrente é a perda dos prazos estabelecidos pelo próprio INSS para o cumprimento de exigências.

Para a advogada, uma análise especializada antes da apresentação do requerimento pode ajudar a identificar a existência do direito e reunir a documentação necessária, evitando falhas que possam dificultar o processo.

A pensão por morte envolve diferentes critérios de dependência, cálculo e duração. Por isso, diante do falecimento de um segurado, a família deve reunir a documentação disponível e verificar cuidadosamente as condições previstas na legislação previdenciária antes de fazer o pedido.


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