Câmara de Capinzal aprova veto parcial a projeto sobre identificação de veículos de serviços públicos
- Jardel Martinazzo
- 27/01/2026 06:21

A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou por unanimidade, na noite de segunda-feira (26), durante a primeira sessão ordinária de 2026, o veto parcial do Executivo Municipal ao Projeto de Lei Legislativo nº 17/2025, que trata da identificação visual de veículos utilizados na prestação de serviços públicos.
O projeto é de autoria dos vereadores Kaue Oliveira, Jair Pedro Toaldo, Dalva Luiza Dalcortivo, Mauri Muller Junior, Valmor de Vargas e Francisco de Assis Sutil. O veto atingiu exclusivamente o artigo que estendia a obrigatoriedade de identificação aos veículos de empresas terceirizadas contratadas pelo Município, especialmente nas áreas de educação, saúde e infraestrutura. Com a decisão, segue válida apenas a exigência para veículos próprios, locados ou cedidos diretamente pelo Município.
Na justificativa enviada ao Legislativo, o Executivo apontou vício de inconstitucionalidade, por invasão de competência administrativa, além de riscos jurídicos e operacionais. Um dos principais argumentos é que veículos terceirizados não atuam exclusivamente em Capinzal, sendo utilizados também em outros municípios e em serviços privados, o que poderia gerar confusão quanto à responsabilidade administrativa e ao uso do brasão municipal.
O Executivo destacou ainda que a frota oficial do Município já possui regulamentação própria e identificação visual padronizada, conforme decreto municipal em vigor desde 2017, garantindo transparência e controle. No caso das empresas terceirizadas, a fiscalização ocorre por meio dos contratos administrativos firmados com o poder público.
Também foi ressaltado o risco de prejuízo à imagem institucional do Município, já que veículos identificados com símbolos oficiais poderiam ser associados indevidamente a infrações de trânsito, acidentes ou outras situações fora do contexto do serviço público.
Com a aprovação do veto parcial, o projeto permanece válido apenas no que se refere à identificação da frota oficial municipal, mantendo o princípio da transparência sem estender a obrigação às empresas terceirizadas.




