Câmara de Capinzal realiza sessão extraordinária nesta quinta com projetos sobre cargos, uso a ambulância UTI móvel e combate à pichação
- Jardel Martinazzo
- 13/05/2026 14:32

A Câmara de Vereadores de Capinzal realiza nesta quinta-feira (14), às 11h, uma sessão extraordinária com uma pauta extensa envolvendo mudanças na estrutura administrativa do Legislativo, cooperação regional na área da saúde e criação de regras mais rígidas para combater atos de pichação no município.
Os vereadores irão analisar três projetos considerados relevantes pela administração pública e pelo Legislativo municipal.
Projeto altera cargos, funções e exigências da estrutura administrativa da Câmara
Um dos principais itens da pauta é o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 004/2026, protocolado em 8 de maio, que promove alterações na recente Lei Complementar nº 318/2026, responsável pela organização administrativa da Câmara Municipal.
A proposta altera o artigo 7º da legislação e redefine que as funções gratificadas da Câmara poderão ser exercidas tanto por servidores efetivos do Legislativo quanto por servidores colocados à disposição da Casa.
Além disso, o projeto atualiza integralmente as tabelas de cargos comissionados e funções gratificadas do Legislativo.
Cargos comissionados previstos
O texto detalha a estrutura dos cargos em comissão da Câmara, com seus respectivos padrões e valores salariais:
Diretor(a) de Projetos da Escola do Legislativo — R$ 5.303,54;
Coordenador(a) de Projetos da Escola do Legislativo — R$ 4.124,98;
Assessor Jurídico — R$ 9.069,64;
Assessor da Mesa Diretora — R$ 7.106,26;
Assessor de Comunicação — R$ 4.858,98;
Assessor Legislativo — R$ 7.796,79;
Assessor Parlamentar — R$ 3.898,39.
Funções gratificadas ligadas às licitações
O projeto também regulamenta funções gratificadas relacionadas à nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), incluindo:
Agente de Contratação e Pregoeiro — R$ 2.203,42;
Fiscal de Contrato — R$ 1.178,57;
Membro da Equipe de Apoio de Licitação — R$ 883,92;
Membro da Comissão de Contratação — R$ 787,91;
Gestor de Contrato — R$ 1.178,57;
Tesoureiro — R$ 1.178,57;
Responsável pela Ouvidoria — R$ 1.178,57;
Responsável pelo Patrimônio — R$ 881,29.
O texto também estabelece regras específicas para suplentes da equipe de apoio, prevendo pagamento proporcional conforme o período de atuação.
Outro ponto importante altera os requisitos do cargo de Agente Legislativo, reduzindo a exigência de escolaridade para ensino médio completo.
Conforme o projeto, todas as alterações terão efeitos retroativos a 1º de maio de 2026.
Projeto autoriza convênio regional para compartilhamento de UTI móvel
Outro projeto que será votado é o Projeto de Lei nº 012/2026, encaminhado pelo Poder Executivo.
A proposta autoriza o município de Capinzal a firmar convênios de cooperação na área da saúde com os municípios de Ouro e Zortéa, com anuência do Hospital Nossa Senhora das Dores.
O objetivo é permitir o uso compartilhado de uma ambulância tipo D, equipada como UTI móvel.
Objetivo é reduzir custos e ampliar atendimento regional
Na justificativa enviada à Câmara, o Executivo afirma que a manutenção e operação de uma ambulância de suporte avançado possuem custos elevados e que o compartilhamento permitirá maior eficiência no atendimento regional.
O projeto destaca que:
a ambulância continuará sendo patrimônio exclusivo do município de Capinzal;
não haverá cessão ou transferência do veículo;
os municípios conveniados serão responsáveis pelos custos operacionais e assistenciais;
os atendimentos seguirão protocolos técnicos do SUS;
cada convênio será formalizado individualmente, garantindo controle e transparência.
O Executivo também argumenta que a proposta segue os princípios constitucionais da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
“Lei Anti Pichação” prevê multas, cobrança judicial e obrigação de reparação dos danos
Também está na pauta o Substitutivo nº 001/2026 ao Projeto de Lei Legislativo nº 007/2026, que institui a chamada “Lei Anti Pichação” em Capinzal.
O projeto cria regras administrativas para combater pichações e atos de degradação visual em imóveis públicos e privados.
O que será considerado infração
Pela proposta, será considerada infração qualquer: inscrição, desenho, pintura, marca, colagem e intervenção visual sem autorização.
A lei deixa claro que grafite artístico autorizado não será considerado pichação.
Valores das multas
As penalidades serão aplicadas conforme a gravidade:
Infração leve
Pichação em postes, lixeiras e mobiliário urbano:
multa de 5 a 15 UFRM.
Infração grave
Pichação em fachadas de imóveis privados ou prédios públicos:
multa de 20 a 50 UFRM.
Infração gravíssima
Pichação em monumentos, estátuas ou patrimônios históricos:
multa de 60 a 100 UFRM.
Em caso de reincidência, os valores dobram.
Critérios para definição da penalidade
A autoridade responsável deverá considerar:
extensão da área atingida;
impacto visual;
custo de reparação;
importância do patrimônio atingido;
capacidade econômica do infrator;
princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
Possibilidade de redução da multa
O projeto prevê redução de até 50% da multa para quem realizar integralmente a recuperação do bem danificado.
Também haverá possibilidade de parcelamento ou termo restaurativo para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.
Caso o infrator seja menor de idade, os responsáveis legais responderão civilmente pelos danos.
Processo administrativo e cobrança
A proposta ainda estabelece:
direito ao contraditório e ampla defesa;
prazo mínimo de 10 dias para defesa;
possibilidade de recurso administrativo;
utilização de fotos, vídeos e registros policiais como prova.
Se a multa não for paga após decisão final, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
Os
recursos arrecadados deverão ser destinados prioritariamente à recuperação de
espaços públicos danificados, limpeza urbana e programas educativos de
preservação do patrimônio.



