Legislativo

Câmara de Capinzal realiza sessão extraordinária nesta quinta com projetos sobre cargos, uso a ambulância UTI móvel e combate à pichação

  • Jardel Martinazzo
  • 13/05/2026 14:32
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A Câmara de Vereadores de Capinzal realiza nesta quinta-feira (14), às 11h, uma sessão extraordinária com uma pauta extensa envolvendo mudanças na estrutura administrativa do Legislativo, cooperação regional na área da saúde e criação de regras mais rígidas para combater atos de pichação no município.

Os vereadores irão analisar três projetos considerados relevantes pela administração pública e pelo Legislativo municipal.

Projeto altera cargos, funções e exigências da estrutura administrativa da Câmara

Um dos principais itens da pauta é o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 004/2026, protocolado em 8 de maio, que promove alterações na recente Lei Complementar nº 318/2026, responsável pela organização administrativa da Câmara Municipal.

A proposta altera o artigo 7º da legislação e redefine que as funções gratificadas da Câmara poderão ser exercidas tanto por servidores efetivos do Legislativo quanto por servidores colocados à disposição da Casa.

Além disso, o projeto atualiza integralmente as tabelas de cargos comissionados e funções gratificadas do Legislativo.

Cargos comissionados previstos

O texto detalha a estrutura dos cargos em comissão da Câmara, com seus respectivos padrões e valores salariais:

Diretor(a) de Projetos da Escola do Legislativo — R$ 5.303,54;

Coordenador(a) de Projetos da Escola do Legislativo — R$ 4.124,98;

Assessor Jurídico — R$ 9.069,64;

Assessor da Mesa Diretora — R$ 7.106,26;

Assessor de Comunicação — R$ 4.858,98;

Assessor Legislativo — R$ 7.796,79;

Assessor Parlamentar — R$ 3.898,39.

Funções gratificadas ligadas às licitações

O projeto também regulamenta funções gratificadas relacionadas à nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), incluindo:

Agente de Contratação e Pregoeiro — R$ 2.203,42;

Fiscal de Contrato — R$ 1.178,57;

Membro da Equipe de Apoio de Licitação — R$ 883,92;

Membro da Comissão de Contratação — R$ 787,91;

Gestor de Contrato — R$ 1.178,57;

Tesoureiro — R$ 1.178,57;

Responsável pela Ouvidoria — R$ 1.178,57;

Responsável pelo Patrimônio — R$ 881,29.

O texto também estabelece regras específicas para suplentes da equipe de apoio, prevendo pagamento proporcional conforme o período de atuação.

Outro ponto importante altera os requisitos do cargo de Agente Legislativo, reduzindo a exigência de escolaridade para ensino médio completo.

Conforme o projeto, todas as alterações terão efeitos retroativos a 1º de maio de 2026.

Projeto autoriza convênio regional para compartilhamento de UTI móvel

Outro projeto que será votado é o Projeto de Lei nº 012/2026, encaminhado pelo Poder Executivo.

A proposta autoriza o município de Capinzal a firmar convênios de cooperação na área da saúde com os municípios de Ouro e Zortéa, com anuência do Hospital Nossa Senhora das Dores.

O objetivo é permitir o uso compartilhado de uma ambulância tipo D, equipada como UTI móvel.

Objetivo é reduzir custos e ampliar atendimento regional

Na justificativa enviada à Câmara, o Executivo afirma que a manutenção e operação de uma ambulância de suporte avançado possuem custos elevados e que o compartilhamento permitirá maior eficiência no atendimento regional.

O projeto destaca que:

a ambulância continuará sendo patrimônio exclusivo do município de Capinzal;

não haverá cessão ou transferência do veículo;

os municípios conveniados serão responsáveis pelos custos operacionais e assistenciais;

os atendimentos seguirão protocolos técnicos do SUS;

cada convênio será formalizado individualmente, garantindo controle e transparência.

O Executivo também argumenta que a proposta segue os princípios constitucionais da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.

 “Lei Anti Pichação” prevê multas, cobrança judicial e obrigação de reparação dos danos

Também está na pauta o Substitutivo nº 001/2026 ao Projeto de Lei Legislativo nº 007/2026, que institui a chamada “Lei Anti Pichação” em Capinzal.

O projeto cria regras administrativas para combater pichações e atos de degradação visual em imóveis públicos e privados.

O que será considerado infração

Pela proposta, será considerada infração qualquer: inscrição, desenho, pintura, marca, colagem e intervenção visual sem autorização.

A lei deixa claro que grafite artístico autorizado não será considerado pichação.

Valores das multas

As penalidades serão aplicadas conforme a gravidade:

Infração leve

Pichação em postes, lixeiras e mobiliário urbano:

multa de 5 a 15 UFRM.

Infração grave

Pichação em fachadas de imóveis privados ou prédios públicos:

multa de 20 a 50 UFRM.

Infração gravíssima

Pichação em monumentos, estátuas ou patrimônios históricos:

multa de 60 a 100 UFRM.

Em caso de reincidência, os valores dobram.

Critérios para definição da penalidade

A autoridade responsável deverá considerar:

extensão da área atingida;

impacto visual;

custo de reparação;

importância do patrimônio atingido;

capacidade econômica do infrator;

princípios de proporcionalidade e razoabilidade.

Possibilidade de redução da multa

O projeto prevê redução de até 50% da multa para quem realizar integralmente a recuperação do bem danificado.

Também haverá possibilidade de parcelamento ou termo restaurativo para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

Caso o infrator seja menor de idade, os responsáveis legais responderão civilmente pelos danos.

Processo administrativo e cobrança

A proposta ainda estabelece:

direito ao contraditório e ampla defesa;

prazo mínimo de 10 dias para defesa;

possibilidade de recurso administrativo;

utilização de fotos, vídeos e registros policiais como prova.

Se a multa não for paga após decisão final, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.

Os recursos arrecadados deverão ser destinados prioritariamente à recuperação de espaços públicos danificados, limpeza urbana e programas educativos de preservação do patrimônio.

 

 

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