Capinzal sanciona lei que dispensa cerca de 900 atividades econômicas de alvará de funcionamento
- Jardel Martinazzo
- 13/06/2026 08:08

Capinzal passou a dispensar aproximadamente 900 atividades econômicas da exigência de alvará de localização e funcionamento. A medida foi oficializada por meio da Lei Complementar nº 323, sancionada pelo executivo municipal, em 3 de junho de 2026.
A nova legislação estabelece critérios para a classificação de risco das atividades econômicas e amplia o número de empresas beneficiadas pela simplificação dos procedimentos de abertura e operação no município.
A iniciativa teve origem em 2022, quando Kaue Oliveira, então integrante do movimento de defesa da liberdade econômica em Capinzal e ainda sem mandato eletivo, organizou um abaixo-assinado que resultou na dispensa de alvará para cerca de 290 atividades econômicas.
Em outubro de 2025, já no exercício do mandato, Kaue Oliveira protocolou uma proposta para ampliar o alcance da medida. Após discussões entre Legislativo e Executivo, o texto foi desenvolvido de forma conjunta e resultou na Lei Complementar nº 323, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito.
A legislação divide as atividades econômicas em três níveis de risco. As classificadas como de baixo risco ficam dispensadas de atos públicos de liberação, incluindo alvarás e licenças. Para atividades de médio risco, o alvará poderá ser emitido em até 24 horas mediante autodeclaração. Já as atividades de alto risco continuam sujeitas à vistoria prévia, com prazo de até cinco dias úteis para análise.
Para o vereador Kaue, a sanção da lei representa um avanço na simplificação do ambiente de negócios do município. “Essa é uma medida que reduz burocracia para quem empreende, facilita a abertura e a regularização de atividades econômicas. É um trabalho que começou há quatro anos e que agora amplia significativamente o número de atividades beneficiadas em Capinzal”, afirma.
A norma municipal segue diretrizes previstas na Lei Estadual nº 19.481/2025, de autoria do deputado estadual Matheus Cadorin (NOVO), que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica em Santa Catarina e criou o Programa Estadual de Modernização do Ambiente de Negócios Catarinense.
A lei já está em vigor. A relação completa das atividades econômicas contempladas pode ser consultada por meio do endereço: https://leis.alesc.sc.gov.br/ato-normativo/53336




