Horário especial de fim de ano no comércio de Capinzal, Ouro e Lacerdópolis
- Jardel Martinazzo
- 30/11/2024 08:18
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Joaçaba e região estabeleceu um acordo referente ao horário especial do comércio durante a programação de final de ano nos municípios de Capinzal, Ouro e Lacerdópolis. A primeira data com atendimento diferenciado ocorreu no domingo, dia 24 de novembro, quando as lojas abriram das 16h às 19h, coincidindo com a abertura do Natal Encantado de Capinzal.
Calendário de funcionamento especial:
- 07, 14 e 21/12/2024 (sábados - "Dia C"): 8h30 às 16h
- 18 a 20/12/2024 (quarta a sexta-feira): 8h às 21h
- 22/12/2024 (domingo): 17h às 21h
- 23/12/2024 (segunda-feira): 8h às 21h
- 24/12/2024 (terça-feira - véspera de Natal): 8h30 às 12h
- 25/12/2024 (quarta-feira - Natal): Comércio fechado
- 31/12/2024 (terça-feira - véspera de Ano Novo): 8h às 12h
- 01/01/2025 (quarta-feira - Ano Novo): Comércio fechado
Condições adicionais do acordo
Fica determinado que as horas extras dos dias 24/11/2024 e 22/12/2024 (domingo) serão pagas com 100% (cem por cento) as demais horas extras do acordo serão com um acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento), sobre o salário no mês de dezembro/2024 percebido pelo empregado, sendo vedada a compensação e a escala de revezamento das horas extras efetuadas neste período.
Para os empregados comissionistas, as horas extras deverão ser pagas as horas normais e com o respectivo adicional, acrescentando ao valor da hora trabalhada mais o adicional, sobre as vendas realizadas no mês de dezembro, asseguradas as vendas realizadas no período normal e prorrogação, bem como os mesmos critérios para os que recebem salário misto.
As empresas ficam obrigadas a efetuar o pagamento das horas extras, referidas na primeira e segunda cláusula, em folha de pagamento, de forma que fiquem discriminadas das demais parcelas, a fim de facilitar a fiscalização da presente Convenção Coletiva de Trabalho, devendo-se efetuar os devidos recolhimentos do FGTS e INSS, e observando as determinações legais da CLT e da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025.
As empresas fornecerão gratuitamente lanches no valor de um X salada e um refrigerante, e um intervalo de trinta minutos, para cada empregado nos dias de prorrogação.
As divergências que ocorrerem na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho serão dirimidas ou conciliadas pelas diretorias dos Sindicatos Convenentes ou pela Justiça do Trabalho.
Fica assegurada uma multa, pelo não cumprimento dos termos do presente acordo, no valor de 03 (três) salários normativos por infração e por empregado, e o valor da multa será revertida em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio e em Empresa de Serviços Contábeis de Joaçaba.