OUÇA: Em entrevista à Capinzal FM, advogado sustenta dolo eventual e cobra júri popular por morte na SC-390, em Piratuba
- Jardel Martinazzo
- 25/03/2026 06:16

A morte de um motociclista em um grave acidente de trânsito ocorrido em janeiro de 2020, na SC-390, em Piratuba, voltou a ser destaque durante audiência de instrução e julgamento. O assistente de acusação pediu à Justiça o reconhecimento de homicídio com dolo eventual, quando há a assunção do risco de matar.
Segundo as informações apresentadas pela acusação, o acidente aconteceu após uma colisão frontal entre uma motocicleta e um veículo GM/Astra, conduzido por uma mulher. A vítima, Daniel Machado, morreu ainda no local.
Em entrevista à reportagem da Capinzal FM, o advogado assistente de acusação, Noel Baratieri, disse que os elementos reunidos no processo indicam que a condutora teria ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Testemunhas relataram que ela estaria embriagada, e também há indícios de tentativa de ocultação de provas após o acidente.
A acusação sustenta ainda que a motorista realizou uma ultrapassagem em local proibido, em faixa dupla contínua e em curva, durante a noite, invadindo a pista contrária e atingindo a motocicleta. Com o impacto, a vítima foi arremessada por cerca de 31 metros e morreu em decorrência de múltiplos traumas.
Outro ponto destacado é que, conforme a acusação, a condutora teria deixado o local sem prestar socorro, mesmo sem risco à própria integridade, o que agravaria a situação.
Diante desse conjunto de fatores — como possível embriaguez, manobra perigosa e fuga do local —, o assistente de acusação defende que não se trata de um caso de imprudência, mas de uma conduta em que a motorista assumiu o risco de provocar a morte.
Em entrevista, o advogado Noel Baratieri reforçou que as provas reunidas desde a fase de inquérito são contundentes e afastam a hipótese de homicídio culposo.
Segundo ele, a condutora teria ingerido bebida alcoólica antes do acidente, durante um evento, e assumido a direção em condições alteradas. Testemunhas, inclusive familiares da própria motorista, relataram que ela estava embriagada. Além disso, há indícios de que latas de cerveja teriam sido descartadas após a colisão, o que pode configurar tentativa de ocultação de provas.
Baratieri destacou ainda que a dinâmica do acidente demonstra gravidade, já que a motorista realizou uma ultrapassagem proibida, em faixa dupla contínua e em curva, no período noturno, colidindo frontalmente com a motocicleta. Com o impacto, a vítima foi arremessada por aproximadamente 31 metros, sofrendo politraumatismo e morte imediata.
Para o advogado, o conjunto de circunstâncias — como ingestão de álcool, velocidade incompatível, manobra irregular e desrespeito às normas de trânsito — caracteriza o dolo eventual, ou seja, quando o condutor assume o risco de causar a morte.
A assistência de acusação, que representa a família da vítima, solicitou ao Ministério Público a reclassificação do crime de homicídio culposo para homicídio com dolo eventual, além do encaminhamento do caso a júri popular.
O pedido
será analisado pela Justiça, que deverá decidir sobre a tipificação do crime no
andamento do processo.



