Poder Judiciário determina a destruição de aparelhos de som apreendidos em Ipira e Piratuba
- Jardel Martinazzo
- 03/05/2022 09:43

Na quinta-feira, 28, a 2ª
Companhia de Polícia Militar realizou o procedimento de destruição de objetos
envolvidos em diversas ocorrências de perturbação nos Municípios de Piratuba e
Ipira.
Os objetos, em sua maioria caixas de som, foram levados para o local adequado
de destruição na cidade de Luzerna, sendo, então, incinerados.
A destruição desses objetos, os quais ficam sob depósito da Polícia Militar, é
realizada após o trânsito em julgado dos processos, cuja determinação é
expedida pelo Poder Judiciário.
Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheios, abusando de
instrumentos sonoros ou sinais acústicos, é contravenção penal passível de
prisão simples e multa. Cabe ressaltar que não é necessária a realização de
perícia ou utilização de decibelímetro para se aferir a perturbação, pois o
tipo contravencional não exige isso. Estando apenas comprovada a perturbação, é
o suficiente para a lavração do Termo Circunstanciado e apreensão dos objetos
relacionados à contravenção.
Fonte: Polícia Militar



