Polícia

Poder Judiciário determina a destruição de aparelhos de som apreendidos em Ipira e Piratuba

  • Jardel Martinazzo
  • 03/05/2022 09:43
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Na quinta-feira, 28, a 2ª Companhia de Polícia Militar realizou o procedimento de destruição de objetos envolvidos em diversas ocorrências de perturbação nos Municípios de Piratuba e Ipira.

Os objetos, em sua maioria caixas de som, foram levados para o local adequado de destruição na cidade de Luzerna, sendo, então, incinerados.

A destruição desses objetos, os quais ficam sob depósito da Polícia Militar, é realizada após o trânsito em julgado dos processos, cuja determinação é expedida pelo Poder Judiciário.

Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheios, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, é contravenção penal passível de prisão simples e multa. Cabe ressaltar que não é necessária a realização de perícia ou utilização de decibelímetro para se aferir a perturbação, pois o tipo contravencional não exige isso. Estando apenas comprovada a perturbação, é o suficiente para a lavração do Termo Circunstanciado e apreensão dos objetos relacionados à contravenção.

Fonte: Polícia Militar 

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