Professores da rede municipal de Capinzal poderão realizar hora-atividade fora da escola a partir de agosto
- Gabriel Leal
- 11/07/2025 13:40

A partir do dia 1º de agosto, os professores da Rede Municipal de Ensino de Capinzal poderão realizar até 50% da carga horária destinada à hora-atividade em ambiente externo à unidade escolar onde atuam. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 085, de 8 de julho de 2025, assinado pelo prefeito Aguinaldo Pedro Paggi, após a aprovação do projeto de lei na Câmara de Vereadores.
A regulamentação atende às disposições da Lei Complementar nº 286/2024, alterada pela Lei Complementar nº 294/2025.De acordo com o decreto, a hora-atividade compreende ações como planejamento pedagógico, correção de avaliações, reuniões, participação em formações, além do lançamento de dados no sistema informatizado da educação municipal (SGE). Essas atividades devem ser preferencialmente realizadas na unidade de lotação, mas, mediante comunicação prévia e ciência da Direção Escolar, até metade desse tempo poderá ser cumprido em outro local.
A direção escolar é responsável por organizar, acompanhar e garantir o cumprimento das horas, de acordo com a realidade de cada unidade. Mesmo com a flexibilização, o professor pode ser convocado a qualquer momento para comparecer à escola, caso necessário.
A comprovação das atividades externas deverá ser feita por meio de relatório com data, horário e descrição das ações realizadas, planejamento semanal das aulas, registros atualizados no SGE e apresentação de certificados de formações, quando for o caso.
O decreto também prevê que o não cumprimento injustificado da hora-atividade, seja interna ou externamente, resultará em falta injustificada e desconto em folha de pagamento.
Para professores que atuam em mais de uma escola, a hora-atividade deverá ser concentrada, preferencialmente, na unidade com maior número de aulas atribuídas. Já as atividades fora da escola precisam ser executadas, de forma prioritária, dentro da semana, sendo obrigatoriamente finalizadas dentro do mês letivo.
A medida entra em vigor oficialmente no dia 1º de agosto de 2025 e, segundo a Secretaria Municipal de Educação, busca oferecer maior flexibilidade ao docente, sem comprometer a qualidade do ensino e a organização das escolas.