Economia

Alesc aprova aumento e salário mínimo regional de SC atinge R$ 2.106

  • Jardel Martinazzo
  • 19/03/2026 13:36
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Foto: José Cruz, Agência Brasil

Os deputados aprovaram por unanimidade, na tarde de quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2026, de autoria do Poder Executivo, que trata do reajuste anual do salário mínimo regional. Com a decisão, a proposta segue para a sanção do governador.

Conforme o texto aprovado, o reajuste médio será de 6,49% aos valores mínimos pagos a trabalhadores de diferentes categorias, organizadas em quatro faixas salariais.

Os valores, conforme o enquadramento profissional previsto no projeto, passam a ser de R$ 1.842, R$ 1.908, R$ 2.022, e R$ 2.106, retroativos a 1º de janeiro de 2026.

Faixas salariais do mínimo regional

Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional e os trabalhadores beneficiados, conforme a Lei Complementar 459/2009:

PRIMEIRA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.730,00 para R$ 1.842,00

Pago a trabalhadores de:

agricultura e pecuária;

indústrias extrativista e de beneficiamento;

empresas de pesca e aquicultura;

empregados domésticos;

indústrias da construção civil;

indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

estabelecimento hípicos;

empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

SEGUNDA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.792,00 para R$ 1.980,00

Pago a trabalhadores de:

indústrias do vestuário e do calçado;

indústrias de fiação e tecelagem;

indústrias de artefato de couro;

indústrias do papel, papelão e cortiça;

empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas

empresas de comunicações e telemarketing;

indústrias de mobiliário.

TERCEIRA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.898,00 para R$ 2.022,00

Pago a trabalhadores de:

indústrias químicas e farmacêuticas;

indústrias cinematográficas;

indústrias de alimentação;

comércio em geral;

agentes autônomos do comércio.

QUARTA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00

Pago a trabalhadores de:

indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

indústrias gráficas;

indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

indústrias de artefatos de borracha;

empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

em estabelecimentos de cultura;

em processamento de dados;

motoristas do transporte em geral;

em estabelecimentos de saúde.

Créditos: ALESC

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