Legislativo

Câmara de Capinzal aprova criação do “Impostômetro Municipal Virtual”

  • Jardel Martinazzo
  • 17/08/2026 19:10
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A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou, na sessão desta segunda-feira (17), o Projeto de Lei Legislativo nº 0009/2026, de autoria do vereador Kaue Oliveira, que institui o “Impostômetro Municipal Virtual” no município. O único contrário foi o vereador Enio Paggi. 

A proposta tem como objetivos ampliar a transparência, promover a educação fiscal e facilitar o acesso da população às informações relacionadas à arrecadação tributária e à carga tributária incidente sobre os cidadãos.

De acordo com o projeto, a ferramenta deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura de Capinzal, em local de fácil identificação e acesso. A proposta prevê uma interface com linguagem simples e informações apresentadas de forma clara e objetiva.

O “Impostômetro Municipal Virtual” deverá reunir dados separados por esfera governamental. No âmbito federal, a ferramenta deverá apresentar uma estimativa dos tributos arrecadados pela União que incidem sobre os cidadãos do município. No âmbito estadual, serão demonstrados valores estimados dos tributos arrecadados pelo Estado de Santa Catarina. Já na esfera municipal, deverão constar os valores efetivamente arrecadados pelo Município no exercício corrente, com base nos dados oficiais da administração municipal.

Entre os tributos municipais que deverão ser detalhados estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de taxas e contribuições de melhoria.

A proposta também determina a divulgação dos valores acumulados da arrecadação municipal no exercício e por mês. Entre os indicadores complementares previstos estão a arrecadação tributária per capita e o percentual da arrecadação municipal em relação ao total estimado pago pelos cidadãos.

Outro ponto previsto no projeto é a disponibilização de um link direto para o Portal da Transparência do Município, permitindo ao cidadão consultar informações completas sobre receitas e despesas públicas.

Dados reais e estimados

O projeto estabelece que as informações sejam atualizadas diariamente, quando houver condições técnicas, ou, nos demais casos, pelo menos uma vez por mês.

Também deverá haver transparência quanto à origem e à metodologia dos dados. As informações municipais deverão ter como base os registros oficiais da contabilidade pública. Já os dados referentes às arrecadações federal e estadual poderão ser apresentados por meio de estimativas elaboradas a partir de fontes oficiais, como Tesouro Nacional, Receita Federal e IBGE, entre outras instituições reconhecidas.

A ferramenta deverá deixar clara a diferença entre dados reais e dados estimados, permitindo que o cidadão compreenda a origem das informações apresentadas.

O Poder Executivo poderá regulamentar a lei, definindo aspectos relacionados à apresentação dos dados, fontes utilizadas para as estimativas, critérios de atualização e padrão visual da ferramenta.

A proposta também estabelece que a implementação observe o princípio da economicidade, podendo ser utilizada a estrutura tecnológica já existente no Município.

Com a aprovação do projeto pelo Legislativo, a matéria segue para as etapas legais de sanção e publicação. Conforme o texto aprovado, a lei entra em vigor na data de sua publicação.


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