Legislativo

Câmara de Capinzal aprova regulamentação para comércio ambulante

  • Jardel Martinazzo
  • 05/10/2026 19:16
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A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou, na sessão desta segunda-feira (5), o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 0007/2026, que estabelece novas regras para o comércio ambulante em calçadas, passeios, vias públicas e locais destinados à atividade. Também foi aprovada uma emenda supressiva que retira do texto original a exigência de manutenção de uma faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro nas calçadas.

De autoria do vereador Enio José Paggi, com apoio dos demais vereadores que subscreveram a proposta, o projeto regulamenta o comércio ambulante nas modalidades itinerante, quando não há local fixo, e em ponto fixo, desde que previamente autorizado pelo município.

A atividade dependerá de licença especial expedida pela Prefeitura. O documento será pessoal e intransferível e poderá ter validade anual, no caso de atividade habitual, ou diária e mensal para atividades eventuais ou temporárias.

Mesmo com a retirada do inciso que estabelecia a faixa mínima de 1,20 metro, o projeto mantém regras relacionadas à acessibilidade e à circulação de pedestres. Também fica proibida a obstrução do acesso de clientes às entradas de estabelecimentos comerciais ou o prejuízo à visibilidade de fachadas, vitrines e identificações visuais.

Outra regra aprovada estabelece que estruturas de estabelecimentos particulares, como fachadas, toldos e vitrines, não poderão ser utilizadas por vendedores ambulantes para exposição de produtos sem autorização expressa do proprietário. A autorização, no entanto, não substitui a licença municipal necessária para utilização do espaço público.

O texto permite ainda que o Poder Executivo estabeleça locais e horários específicos para o comércio ambulante, podendo definir áreas distintas para atividades itinerantes e para aquelas realizadas em pontos fixos.

Caso o número de interessados seja superior à quantidade de pontos disponíveis, poderá ser realizado processo seletivo público, com critérios objetivos e previamente divulgados.

Os pontos também poderão ser remanejados ou desativados pelo município quando houver interesse público devidamente justificado, como em situações de obras, eventos ou alterações no ordenamento urbano. Sempre que possível, deverá ser indicado outro local ao comerciante que possuir licença.

A legislação aprovada estabelece ainda uma sequência de penalidades para quem descumprir as regras: advertência, multa de 8 UFRMs, apreensão de mercadorias, objetos ou equipamentos e, em caso de reincidência, suspensão ou cassação da licença. O texto garante ao autuado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O projeto não abrange o comércio de alimentos e bebidas realizado por veículos automotores, trailers ou outras estruturas móveis motorizadas. Essa modalidade deverá continuar sendo regulamentada por legislação municipal específica.

Segundo a justificativa da proposta, a regulamentação busca atualizar as normas previstas no Código de Posturas e estabelecer critérios mais claros para o funcionamento do comércio ambulante e a utilização dos espaços públicos em Capinzal.

A matéria também faz referência a outro projeto em tramitação na Câmara, voltado ao comércio móvel de alimentos realizado por veículos, trailers e estruturas motorizadas. A intenção é compatibilizar as duas regulamentações para evitar conflitos entre as normas.


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