Legislativo

Câmara de Capinzal vota projeto que regulamenta comércio ambulante em calçadas e vias públicas

  • Jardel Martinazzo
  • 05/10/2026 10:40
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A Câmara de Vereadores de Capinzal analisa e vota, na sessão desta segunda-feira (5), o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 0007/2026, que propõe mudanças no Código de Posturas do município para regulamentar o comércio ambulante em calçadas, passeios, vias públicas e locais destinados à atividade.

De autoria do vereador Enio José Paggi, com apoio dos demais vereadores que subscrevem a proposta, o projeto estabelece regras para o funcionamento do comércio ambulante tanto na modalidade itinerante, quando não há local fixo, quanto em ponto fixo, desde que previamente autorizado pelo município.

A proposta determina que o exercício da atividade dependerá de licença especial da Prefeitura. O documento será pessoal e intransferível e poderá ter validade anual, na modalidade habitual, ou diária e mensal, para atividades eventuais ou temporárias.

O texto também estabelece que a atividade deverá respeitar as regras de acessibilidade e circulação de pedestres. Na redação original do projeto, estava prevista a manutenção de uma faixa livre de, no mínimo, 1,20 metro nas calçadas.

No entanto, uma emenda supressiva propõe retirar justamente esse inciso do projeto. A emenda será apreciada juntamente com a matéria.

Entre as regras previstas no projeto está ainda a proibição de obstruir o acesso de clientes às entradas de estabelecimentos comerciais ou prejudicar a visibilidade de fachadas, vitrines e identificações visuais.

A proposta também estabelece que estruturas de estabelecimentos particulares, como fachadas, toldos e vitrines, não poderão ser utilizadas pelos vendedores ambulantes para exposição de produtos sem autorização expressa do proprietário. Essa autorização, porém, não substituirá a licença municipal necessária para utilizar o espaço público.

Outro ponto previsto é a possibilidade de o Poder Executivo definir locais e horários específicos para o comércio ambulante, podendo estabelecer áreas distintas para atividades itinerantes e para aquelas realizadas em pontos fixos.

Caso o número de interessados seja superior à quantidade de pontos disponíveis, o projeto prevê a realização de processo seletivo público, com critérios objetivos e previamente divulgados.

Os pontos também poderão ser remanejados ou desativados pelo município quando houver interesse público devidamente justificado, como em situações de obras, eventos ou alterações no ordenamento urbano. Sempre que possível, o município deverá indicar outro local ao comerciante licenciado.

O projeto estabelece ainda um sistema gradual de penalidades para quem descumprir as regras. A sequência prevista é advertência, multa de 8 UFRM's, apreensão de mercadorias, objetos ou equipamentos e, em caso de reincidência, suspensão ou cassação da licença. O texto assegura ao autuado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A proposta não abrange o comércio de alimentos e bebidas realizado por veículos automotores, trailers ou outras estruturas móveis motorizadas. Segundo a justificativa, essa modalidade deverá permanecer regulamentada por legislação municipal específica.

De acordo com os autores, a proposta busca atualizar as regras já existentes no Código de Posturas e estabelecer critérios mais claros para a utilização dos espaços públicos pelo comércio ambulante.

A matéria também faz referência a outro projeto que tramita na Câmara e trata do comércio móvel de alimentos realizado por veículos, trailers e estruturas motorizadas. A justificativa recomenda que as duas proposições sejam compatibilizadas durante a tramitação para evitar conflitos entre as normas.





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