Câmara de Vereadores aprova Programa Morar Bem Capinzal
- Jardel Martinazzo
- 28/09/2026 19:18

A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou, na sessão desta segunda-feira (28), o Projeto de Lei nº 028/2026, que cria um novo marco para a política habitacional de interesse social do município. A proposta altera a denominação do atual Programa nº 0140 – Moradia Digna para Programa Morar Bem Capinzal e estabelece mecanismos para ampliar o acesso à moradia, melhorar habitações existentes e viabilizar novos empreendimentos habitacionais.
De autoria do Poder Executivo, o projeto estabelece instrumentos para que o Município possa articular recursos próprios, estaduais, federais e privados, além de participar de programas habitacionais e buscar financiamentos junto a agentes financeiros.
Entre as medidas previstas está a possibilidade de utilização de imóveis públicos municipais para a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social. O texto destina ao programa dois terrenos localizados no Loteamento Recanto dos Pássaros. Um deles possui 42.010,89 metros quadrados e o outro, 10.080 metros quadrados.
A destinação dos imóveis deverá observar uma série de exigências, como avaliação prévia, comprovação da natureza dominical ou desafetação, justificativa de interesse público, definição de encargos e prazo para cumprimento da finalidade. O prazo máximo previsto para cumprimento das obrigações relacionadas à doação é de 60 meses, com previsão de reversão do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento.
Incentivos e subsídio
O projeto também autoriza a concessão de incentivos fiscais aos empreendimentos enquadrados na política habitacional. Entre eles estão isenção temporária de IPTU durante a construção, isenção de ISSQN incidente sobre determinadas obras, além da dispensa de taxas de alvará de construção e de habite-se, respeitadas as exigências da legislação fiscal.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de concessão de subsídio de até R$ 10 mil por mutuário, exclusivamente nos casos em que o imóvel seja originariamente de propriedade do Município. A concessão ficará condicionada à existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, além do cumprimento de critérios técnicos e objetivos.
Uma emenda modificativa aprovada junto à matéria estabeleceu que o subsídio individual não poderá ser implementado durante o exercício de 2026, em razão das restrições previstas na legislação eleitoral, ressalvadas as hipóteses legais de calamidade pública ou estado de emergência formalmente reconhecido.
Famílias beneficiadas
O Programa Morar Bem Capinzal prevê atendimento às famílias enquadradas nas Faixas 1, 2 e 3 do Programa Minha Casa, Minha Vida, ou em faixas equivalentes que venham a substituí-lo, conforme a regulamentação federal.
A seleção dos beneficiários deverá ocorrer por procedimento público, com critérios previamente definidos para inscrição, classificação, prioridades, desempate, divulgação das listas e possibilidade de recurso.
A proposta também estabelece impedimentos para pessoas que já possuam determinados financiamentos habitacionais, sejam proprietárias de imóvel residencial em condições adequadas ou tenham recebido benefícios habitacionais semelhantes nos últimos dez anos, observadas as regras da legislação federal.
Reforma de moradias e atendimento provisório
Além da construção de novas unidades, o programa prevê ações destinadas à melhoria das condições de habitabilidade de moradias existentes ocupadas por famílias em situação de vulnerabilidade.
Poderão ser realizados reparos hidrossanitários e elétricos, recuperação ou substituição de coberturas, adequações de acessibilidade e outras intervenções consideradas necessárias para garantir condições de salubridade e segurança.
Nos casos de remoção ou reassentamento, o Município poderá oferecer atendimento habitacional provisório, inclusive por meio de auxílio-aluguel social, durante o período necessário e dentro dos limites estabelecidos em regulamentação.
Qualificação profissional
O texto aprovado também incorpora ações de qualificação profissional e inserção produtiva dos integrantes das famílias beneficiárias que sejam maiores de idade e aptos ao trabalho.
O Município poderá encaminhar moradores para serviços de intermediação de mão de obra, oferecer cursos de qualificação e estabelecer articulações com empregadores, instituições de ensino e entidades de assistência social.
A participação nessas ações, porém, não poderá ser utilizada como condição para acesso ou permanência no benefício habitacional. O projeto determina expressamente que a família não poderá perder a unidade habitacional por não participar das iniciativas de inserção no mercado de trabalho.
Transparência e controle
A execução do Programa Morar Bem Capinzal deverá observar as regras orçamentárias e fiscais do Município. A implementação de incentivos, subsídios, obras e aportes dependerá da correspondente instrução dos processos, incluindo estimativas de impacto financeiro e compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
A legislação aprovada também determina a divulgação, em portal eletrônico oficial, de informações sobre beneficiários, empreendimentos, incentivos concedidos e recursos aplicados, respeitada a legislação de proteção de dados pessoais.
Com a aprovação nesta segunda-feira (28), o Poder Executivo fica autorizado a avançar na regulamentação e implementação dos instrumentos previstos. O texto estabelece prazo de até 90 dias, a contar da publicação da lei, para que o Município regulamente o programa por decreto.




