Social

Capinzal lança o Serviço de Família Acolhedora para crianças e adolescentes

  • Jardel Martinazzo
  • 04/11/2026 14:47
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A Prefeitura de Capinzal realizou na tarde desta quarta-feira (4) o lançamento oficial do Serviço de Família Acolhedora. Desenvolvida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, a iniciativa busca oferecer acolhimento temporário a crianças e adolescentes que precisam ser afastados de suas famílias de origem por determinação judicial.

O evento, realizado na Sala de Reuniões da Prefeitura, marcou a apresentação oficial do funcionamento do programa e a abertura de inscrições permanentes para famílias interessadas em participar.

A proposta é que crianças e adolescentes sejam recebidos temporariamente por famílias previamente cadastradas, avaliadas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica. O objetivo é proporcionar um ambiente familiar, com proteção, afeto, cuidados individualizados e convivência comunitária, até que seja possível o retorno à família de origem ou a definição de outra medida de proteção pela Justiça.

Juíza destaca importância do acolhimento familiar

Durante o lançamento, a juíza da comarca de Capinzal, Dra. Mayara Gomes Pedroso, destacou a importância da implantação do serviço para o fortalecimento da rede de proteção à infância e à adolescência.

Segundo a magistrada, o programa representa uma oportunidade de oferecer um ambiente familiar seguro e acolhedor às crianças e aos adolescentes que passam por situações de vulnerabilidade ou violações de direitos.

A juíza também ressaltou que o acolhimento familiar permite que essas crianças tenham referências afetivas, atenção individualizada e acompanhamento durante o período em que sua situação familiar é avaliada.

Família Acolhedora não é adoção

Um dos pontos enfatizados pela magistrada durante a entrevista foi a diferença entre o acolhimento familiar e o processo de adoção.

O programa tem caráter temporário e funciona como alternativa ao acolhimento institucional. As famílias participantes recebem crianças e adolescentes durante o período necessário para que a rede de proteção avalie as possibilidades de retorno à família de origem ou, quando isso não for possível, o encaminhamento para outra medida de proteção, conforme determinação judicial.

A juíza reforçou que as pessoas interessadas precisam compreender o caráter transitório do acolhimento e não podem ter como objetivo a adoção da criança ou do adolescente.

"O Família Acolhedora surge para pessoas com sentimento de altruísmo, com o desejo de ajudar a criança e o adolescente, sendo uma referência nesse momento transitório da vida", ressaltou Dra. Mayara.

Quem pode participar?

Conforme o edital de chamamento público, podem participar pessoas com idade mínima de 21 anos, diferença de pelo menos 16 anos em relação à criança ou ao adolescente acolhido e residência em Capinzal há, no mínimo, seis meses.

Também é necessário possuir condições adequadas de moradia, disponibilidade de tempo e aptidão para oferecer proteção, afeto e cuidados. Todos os integrantes maiores de idade da família precisam concordar com a participação.

Os interessados não podem estar inscritos no Cadastro Nacional de Adoção nem ter a intenção de utilizar o serviço como forma de adoção.

Antes da habilitação, as famílias passarão por análise documental, avaliação psicossocial, entrevistas, visitas domiciliares e capacitação promovida pela equipe técnica.

Famílias receberão auxílio financeiro

O edital prevê o pagamento de um subsídio mensal equivalente a um salário mínimo nacional por criança ou adolescente efetivamente acolhido.

O recurso deverá ser destinado às despesas com alimentação, vestuário, higiene pessoal, lazer e outras necessidades específicas da criança ou do adolescente.

Em situações que exijam cuidados especiais, o benefício poderá ter acréscimo de 50%, mediante avaliação técnica e conforme os critérios estabelecidos na legislação municipal.

A inscrição ou habilitação, por si só, não garante o recebimento do auxílio. O pagamento ocorre somente durante o acolhimento efetivo.

Como fazer a inscrição?

As inscrições são gratuitas e permanentes e devem ser realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida XV de Novembro, nº 350, no Centro de Capinzal.

O atendimento ocorre às segundas e terças-feiras, das 8h às 11h e das 13h30 às 15h.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (49) 3555-4634.

Implantação atende recomendação do Ministério Público

A implantação do Serviço de Família Acolhedora atende a uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal.

O processo de regulamentação avançou em abril de 2026, quando o Executivo encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 013/2026. A proposta foi analisada pelo Legislativo e teve seu texto substitutivo aprovado em 8 de junho. Posteriormente, foi sancionada como Lei Municipal nº 3.625, de 11 de junho de 2026.

Com a implantação do programa, Capinzal amplia as alternativas de proteção social e fortalece o trabalho integrado entre Assistência Social, Judiciário e demais órgãos da rede de atendimento, buscando garantir os direitos e o desenvolvimento de crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento.


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