Justiça

Homem que sequestrou, extorquiu e matou mulher motorista de aplicativo no Meio-Oeste é condenado a 32 anos de prisão

  • Jardel Martinazzo
  • 03/11/2026 17:53
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Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por sequestrar, extorquir e matar uma motorista de aplicativo e ocultar o corpo em uma área de mata, no Meio-Oeste, em março deste ano, foi condenado a 32 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, sem direito a recorrer em liberdade. Ele já estava preso preventivamente desde a época dos fatos e agora tem uma pena a cumprir.

Segundo a denúncia, o homem solicitou uma corrida por aplicativo em Videira e, assim que entrou no veículo, anunciou o sequestro e obrigou a motorista a seguir em direção ao município vizinho de Fraiburgo. Durante o trajeto, ele entrou em contato com o marido da vítima e exigiu dinheiro para libertá-la.

Porém, mesmo depois de receber parte da quantia exigida como resgate, o homem matou a mulher a tiros, descartou o corpo em uma área de mata às margens da SC 355 e seguiu com o carro dela em direção a Joaçaba, onde foi preso em flagrante em uma blitz na BR 282. No mesmo dia, ele confessou o crime e contou onde havia deixado o cadáver. Vale ressaltar que ele cumpria pena por roubo em regime aberto no momento do crime 

Para o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva, que atua na área criminal e denunciou o autor do crime, a sentença é uma resposta necessária a uma conduta extremamente grave. "O crime chocou a população pela crueldade e pela violência empregadas contra uma mulher que estava trabalhando para garantir o seu sustento", destaca o Promotor de Justiça.

Saiba mais

Embora a ação criminosa tenha começado em Videira, todo o processo tramitou na Comarca de Fraiburgo, município em que a morte ocorreu, pois, de acordo com o artigo 70 do Código de Processo Penal, o local em que a infração se consuma determina a competência territorial para o oferecimento da denúncia e o julgamento.

O caso foi analisado e julgado pelo juízo criminal, e não pelo júri popular, pois a denúncia do MPSC enquadrou a conduta como extorsão mediante sequestro qualificada pelo resultado morte (crime previsto no artigo 159, § 3º, do Código Penal), e não como um crime autônomo de homicídio doloso de competência do Tribunal do Júri.

 


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