Homens que invadiram fazenda em Água Doce para roubar os donos e funcionários são condenados em ação penal do MPSC
- Jardel Martinazzo
- 24/02/2026 10:31

Há alguns anos, três homens invadiram uma fazenda em Água Doce, no Meio-Oeste, acompanhados por um adolescente, renderam dois proprietários e nove funcionários com armas de fogo, roubaram uma caminhonete, seis celulares e mais de 2 mil reais em espécie e fugiram para o Paraguai. Iniciou-se uma ampla investigação, até que provas suficientes foram reunidas para que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pudesse ajuizar uma ação penal.
Dois suspeitos foram identificados e citados pela prática de roubo, mediante grave ameaça, e corrupção de menores, passando a responder criminalmente pelos atos praticados naquele dia fatídico, que trouxe medo, traumas e prejuízos financeiros às vítimas. Agora, ambos foram condenados à prisão, em decisão passível de recurso.
Um deles, nascido em Campos do Jordão, São Paulo, foi sentenciado a 25 anos e quatro dias de prisão. O outro, natural de Candói, Paraná, recebeu uma pena maior, de 28 anos, sete meses e nove dias de reclusão, por ser reincidente. O fato de o crime ter sido praticado em concurso de pessoas, com uso de arma de fogo e restringindo a liberdade das vítimas influenciou nas penas.
A Promotora de Justiça Francielli Fiorin, da 3ª Promotoria da Comarca de Joaçaba, diz que “o longo trabalho de investigação da Polícia Civil, com inúmeras diligências e articulação com outros setores de segurança, inclusive no Paraná, resultou na identificação dos autores”, o que possibilitou ao MPSC apresentar a denúncia e obter a condenação, com a segurança probatória necessária. “Todo o trabalho evidencia os esforços, tanto da Polícia Civil, quanto do Ministério Público de Santa Catarina em resguardar a paz da comunidade”, diz a Promotora de Justiça.
Vale ressaltar que o terceiro suspeito de envolvimento no roubo ainda não foi identificado, e que o então adolescente tinha 16 anos na época dos fatos, por isso não respondeu criminalmente. Porém, a presença dele fez com que aqueles que já haviam atingido a maioridade penal fossem denunciados por corrupção de menores, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 244-B).
Créditos: MPSC



