OUÇA: Inquérito sobre morte de Sarah Louise Held na SC-150 é concluído e motorista é indiciado
- Jardel Martinazzo
- 03/02/2026 11:08

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Joaçaba, concluiu o inquérito que apurou o grave acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 12 de dezembro de 2025, na rodovia SC-150, no km 89,3. A informação foi confirmada pelo delegado Deyvid Tranche Lima.
O acidente resultou na morte da atleta de karatê de Capinzal, Sarah Louise Held, de 18 anos, e deixou outro jovem da mesma idade ferido. Ambos eram moradores de Capinzal. A colisão ocorreu logo após uma festa de formatura realizada no CPJ, em Joaçaba.
Após uma investigação rigorosa, que incluiu a oitiva de diversas testemunhas, a realização de perícias pela Polícia Científica e a análise detalhada de todos os elementos probatórios, a Polícia Civil concluiu que o condutor do veículo assumiu conscientemente o risco de provocar o resultado morte e as lesões corporais, caracterizando dolo eventual.
Conforme apurado, o investigado ingeriu quantidade significativa de bebida alcoólica durante a festa de formatura e, mesmo sem condições de dirigir, assumiu a direção do veículo, ciente de seu estado de embriaguez. Minutos antes do acidente, ele foi filmado pelo passageiro sobrevivente realizando ultrapassagens perigosas, inclusive de múltiplos veículos ao mesmo tempo, enquanto se vangloriava de sua suposta habilidade ao volante, demonstrando total indiferença aos riscos e minimizando a gravidade da conduta.
Ainda segundo a investigação, nenhum dos ocupantes utilizava cinto de segurança. O laudo pericial apontou que o veículo trafegava acima da velocidade permitida no trecho, que é de 80 km/h.
No entendimento da autoridade policial, a conduta do investigado configura homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, situação em que o agente não deseja diretamente o resultado, mas assume conscientemente o risco de produzi-lo, sendo indiferente à sua ocorrência.
Durante a investigação, a Polícia Civil representou pela aplicação de medidas cautelares em desfavor do investigado. As medidas foram integralmente deferidas pelo Poder Judiciário, após manifestação favorável do Ministério Público, incluindo a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor.
O
investigado foi formalmente indiciado, em tese, pelos crimes de homicídio
doloso, na modalidade de dolo eventual, e embriaguez ao volante. O inquérito
policial foi encaminhado ao Poder Judiciário, cabendo agora ao Ministério
Público, titular da ação penal, a análise jurídica dos fatos apurados.



