Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
- Gabriel Leal
- 01/11/2025 10:12

As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entram em vigor neste sábado, 1º de novembro. A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.
Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.
O que é o saque-aniversário?
Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa - mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
Como funciona a antecipação?
A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos;
Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação;
Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações.
Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.
O que muda a partir deste sábado?
Com a nova regra, o governo impõe limites de valor, número de parcelas e prazo de contratação.
Veja as principais mudanças:
Sem limite de parcelas ou valor antecipado (regra antiga)
Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026 (regra nova)
Sem valor máximo por saque (regra antiga)
Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500 (regra nova)
Possibilidade de várias operações simultâneas (regra antiga)
Apenas uma antecipação por ano (regra nova)
Sem prazo mínimo após adesão (regra antiga)
Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo (regra nova)
No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).
Por que o governo fez a mudança?
O Ministério do Trabalho explica que a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo.
“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse o ministro Luiz Marinho, acrescentando que “além disso, a prática enfraquece o FGTS como fundo de investimento em habitação e infraestrutura”.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou as restrições, classificando a antiga prática como “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.
Como ficará a adesão ao saque-aniversário com novas regras?
O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
Quem quiser aderir à modalidade deve aguardar 90 dias antes de poder pedir a antecipação em um banco.
Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40%.
Créditos: Agência Brasil



