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Prefeitura de Capinzal instaura duas sindicâncias para apurar condutas de servidoras da Assistência Social

  • Jardel Martinazzo
  • 09/06/2026 23:10
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A Prefeitura de Capinzal publicou duas portarias no dia 8 de junho determinando a instauração de sindicâncias administrativas para apurar possíveis infrações disciplinares envolvendo servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Assistência Social.

A primeira medida está prevista na Portaria nº 437/2026 e tem como objetivo investigar recorrentes ausências ao trabalho de uma servidora ocupante do cargo de Serviços Gerais. Conforme o Memorando nº 05/SAS, de 26 de maio de 2026, as faltas teriam causado impactos na rotina operacional da secretaria, na produtividade da equipe e na continuidade dos serviços públicos. A sindicância também irá verificar a regularidade, a frequência e as circunstâncias dos atestados médicos apresentados pela servidora.

Já a Portaria nº 436/2026 determina a abertura de sindicância para apurar supostos atrasos reiterados de outra servidora da pasta. De acordo com o Memorando nº 04/SAS, de 19 de maio de 2026, foram registrados frequentes atrasos no horário de entrada da funcionária, conforme apontam os controles de jornada. A administração municipal destaca que a impontualidade pode configurar infração disciplinar passível de penalidade administrativa, conforme prevê a legislação municipal.

As duas sindicâncias serão conduzidas pela mesma comissão.

Conforme as portarias assinadas pelo prefeito Aguinaldo Pedro Paggi, caberá à comissão realizar todas as diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos, incluindo requisição de documentos, coleta de depoimentos, oitiva de testemunhas e demais procedimentos pertinentes. Em ambos os casos, está assegurado às servidoras investigadas o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O prazo inicial para conclusão dos trabalhos é de 30 dias a contar da publicação das portarias, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. Após a apuração, a comissão deverá apresentar relatório conclusivo à autoridade competente para as providências cabíveis.

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