Prefeitura de Ouro reforça a importância do alvará e da consulta prévia antes do início de obras no município
- Capinzal FM
- 19/08/2026 06:49

Orientação busca evitar penalidades como multas, embargos e demolições, garantindo a segurança e a regularidade das construções no perímetro urbano.
A Prefeitura Municipal de Ouro, por meio do Setor de Obras e Planejamento Urbano, orienta a população sobre os procedimentos legais necessários para realizar qualquer tipo de intervenção imobiliária no perímetro urbano do município — seja construção nova, reforma, ampliação, reconstrução ou demolição.
De acordo com o Código de Edificações de Ouro (Lei Complementar nº 39/2016), toda obra urbana deve passar por análise prévia do Município antes de seu início. A fiscalização verifica critérios urbanísticos fundamentais, como recuos de frente e laterais, taxa de ocupação do solo, limite de pavimentos e respeito às áreas de preservação ambiental e faixas não edificáveis.
Passo a passo para regularizar sua obra
Para garantir o andamento da construção sem sobressaltos ou prejuízos financeiros, o cidadão deve seguir quatro etapas essenciais:
Consulta prévia: Antes de contratar projetos arquitetônicos ou comprar materiais, o proprietário deve consultar o setor competente para saber o que é permitido em seu lote. A consulta prévia é totalmente gratuita.
Aprovação do projeto e obtenção do alvará: Com o projeto aprovado, a Prefeitura emite o alvará de construção, documento que autoriza o início efetivo da obra.
Execução conforme o aprovado: Qualquer alteração no projeto durante a execução deve ser submetida e aprovada previamente pela Prefeitura.
Vistoria e Habite-se: Após a conclusão da obra, deve ser solicitada a vistoria municipal. Nenhum imóvel pode ser ocupado sem a emissão do habite-se.
Nota: Pequenos reparos que não afetam a estrutura da edificação e muros com até 1,80m de altura são dispensados da exigência de alvará. Na dúvida, o morador deve consultar o Setor de Engenharia.
Riscos e Penalidades
Iniciar ou executar obras sem a devida autorização municipal traz graves consequências legais e financeiras. O Código de Edificações estabelece penalidades que podem ser aplicadas ao proprietário, ao construtor e ao responsável técnico da obra, variando de 173 a 1.388 Unidades de Referência Municipal (URM), dependendo da infração (como iniciar sem licença, desacordo com o projeto, ocupação sem habite-se ou desobediência a embargos).
Em caso de reincidência, a multa tem acréscimo de 20%. Além disso, o pagamento das infrações não regulariza o imóvel e construções que desacatem o Plano Diretor ficam sujeitas à demolição.
Atendimento e Informações
O Setor de Engenharia da Prefeitura de Ouro está à disposição para orientar a população e realizar consultas prévias.
Local: Centro Administrativo Municipal — Rua Governador Jorge Lacerda, 1209, Centro - Ouro/SC
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30
Telefone: (49) 3555-7003
E-mail: engenharia@ouro.sc.gov.br
Créditos: Assessoria de Imprensa - Prefeitura de Ouro




