Legislativo

Projeto do Executivo que isenta do IPTU pacientes com câncer é aprovado pela Câmara de Capinzal

  • Gabriel Leal
  • 28/11/2025 09:49
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A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou de forma unânime, com emenda, o Projeto de Lei Ordinária nº 028/2025, encaminhado pelo prefeito Aguinaldo Pedro Paggi, que concede isenção total do IPTU a proprietários de imóveis portadores de neoplasia maligna (câncer) e também a contribuintes cujo cônjuge ou companheiro(a) esteja acometido pela doença. A deliberação ocorreu na manhã desta sexta-feira, 28 de novembro, durante a 11ª Sessão Extraordinária do ano.

A proposta tem como objetivo reduzir o impacto financeiro enfrentado por famílias que lidam com o diagnóstico e o tratamento de uma enfermidade grave, marcada por altos custos com medicamentos, exames, deslocamentos, terapias e internações. A Administração destaca que a medida busca reconhecer também o desgaste emocional e social envolvidos na luta contra o câncer.

O projeto determina que a isenção vale exclusivamente para o imóvel utilizado como residência própria do contribuinte, mesmo que ele possua outros bens. O benefício também se estende aos casos em que o cônjuge ou companheiro(a) seja o paciente, mediante apresentação de documentos atualizados que comprovem a união.

Para acessar o benefício, o contribuinte deve protocolar pedido entre o primeiro e o último dia útil de abril de cada ano, anexando certidão de propriedade, documentação médica emitida no mesmo exercício e, quando aplicável, comprovação da união estável ou casamento. O pedido precisa ser renovado anualmente e pode ser anulado caso seja verificado o descumprimento dos requisitos.

O Estudo Estimativo de Impacto Orçamentário, anexado ao projeto, aponta que em 2025 foram registrados 18 pedidos de isenção, dos quais 12 foram deferidos, totalizando R$ 4.859,20 em valores isentos. No mesmo período, a Secretaria de Saúde contabiliza 130 pacientes oncológicos no município.

Contexto: tentativa anterior e decisão judicial

Em 2024, no mês de abril, a Câmara de Vereadores havia aprovado o Projeto de Lei nº 6, de autoria do vereador Enio Paggi, que também tratava da isenção de IPTU para pacientes com câncer. Apesar de um veto parcial do então prefeito Nilvo Dorini — sustentado por parecer jurídico — os vereadores decidiram manter o projeto, aprovando-o em junho do mesmo ano.

No entanto, a falta de estudos sobre o impacto financeiro da medida levou à contestação da legalidade da norma. O Ministério Público argumentou que a lei violava o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige a apresentação de estimativa de impacto orçamentário em casos de criação de despesa ou renúncia de receita.

Durante o processo, a Câmara não apresentou manifestação dentro do prazo legal. Já a prefeitura, por meio de sua assessoria jurídica e com apoio do prefeito, defendeu a inconstitucionalidade da norma.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu que as isenções concedidas permanecem válidas até o fim de 2025, mas determinou que a lei deixa de ser aplicada a partir de 2026.

Nova lei atende exigências legais

Com a aprovação do projeto atual, o Executivo afirma que o município passa a dispor de uma legislação adequada às exigências legais, especialmente quanto à apresentação do Estudo de Impacto Orçamentário, evitando questionamentos jurídicos futuros e garantindo maior segurança aos beneficiários.

A matéria segue agora para publicação e entrada em vigor.


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