Eleições 2026: propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16)
- Jardel Martinazzo
- 14/08/2026 10:21

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão realizar ações de campanha nas ruas e também utilizar a internet para divulgação de suas candidaturas. As regras estão previstas no calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na internet, a partir de 16 de agosto, será permitida a propaganda eleitoral, inclusive a circulação paga ou impulsionada de conteúdos, possibilidade que ficará disponível até 1º de outubro. A utilização de lives por candidatos para promoção pessoal ou de atos relacionados ao exercício do mandato também passa a ser considerada ato público de campanha, mesmo quando não houver menção direta às eleições.
Outra mudança importante é que, a partir deste domingo, não poderão ser realizadas enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral poderá atuar contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Propaganda nas ruas
Entre 16 de agosto e 3 de outubro, será permitida a utilização de alto-falantes e amplificadores de som, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de determinados locais, como hospitais, escolas, igrejas, teatros, quartéis, sedes dos Poderes e tribunais.
Também a partir de domingo, poderão ser realizados comícios e utilizados equipamentos de sonorização fixa, das 8h à meia-noite, até 1º de outubro. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.
A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas também estará autorizada até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.
Propaganda na imprensa
A propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução do conteúdo do jornal impresso na internet também estão autorizadas a partir de 16 de agosto e poderão ocorrer até 2 de outubro.
Cada veículo poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato, respeitando os limites de espaço estabelecidos pela legislação eleitoral.
Rádio e televisão
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno começará em 26 de agosto e seguirá até 1º de outubro, conforme o calendário do TSE.
Já desde 6 de agosto, as emissoras de rádio e televisão estão sujeitas a restrições específicas, incluindo a proibição de veicular propaganda política e de dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações em sua programação normal e no noticiário.
Regras no dia da votação
No dia da eleição, algumas formas de propaganda são proibidas. Entre elas estão o uso de alto-falantes, comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e a chamada boca de urna.
Também não será permitida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos, federações, coligações ou candidatos, além da publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral na internet. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não sejam impulsionados.
O calendário eleitoral também proíbe o derrame de material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas, inclusive quando realizado na véspera da eleição.
Com o início oficial da propaganda neste domingo, as campanhas entram em uma nova etapa, com regras específicas para os diferentes meios de divulgação. O calendário completo e as normas das Eleições 2026 estão disponíveis no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




