Justiça

Réu que acelerou pulverizador contra policial em Fraiburgo é condenado por tentativa de homicídio

  • Everton Pasquali
  • 23/10/2026 08:16
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Ele também foi condenado por embriaguez ao volante e desobediência a ordem legal, e absolvido da ameaça e do desacato a autoridade.   

O Tribunal do Júri da Comarca de Fraiburgo julgou um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentar atropelar um policial militar com uma máquina agrícola de 10 toneladas, em 11 de novembro do ano passado, e cometer outros crimes conexos previstos no Código Penal e no Código Brasileiro de Trânsito.   

Os jurados condenaram o réu pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado (por ser contra agente de segurança), embriaguez ao volante e desobediência a ordem de parada, e o absolveram das práticas de desacato a autoridade e ameaça. Assim, a pena foi fixada em 10 anos e oito meses de prisão em regime fechado e sete meses e sete dias de detenção em regime semiaberto.    

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (22/10), no Fórum da Comarca, sob os olhares de uma plateia curiosa pelo desfecho do caso. Os trabalhos começaram às 9h, com o sorteio dos jurados, e se estenderam até às 19h24, com a leitura da sentença. O réu foi reconduzido ao presídio para o cumprimento da pena assim que a sessão terminou – ele já estava preso preventivamente desde a época dos fatos.  

A acusação foi sustentada pelo Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva, que atua na área criminal. O membro do MPSC iniciou a fala parabenizando todos os policiais pela bravura com que defendem a sociedade no dia a dia e, na sequência, fez um alerta aos jurados. “Hoje vocês são os juízes, e a decisão que tomarem dirá à comunidade se dirigir embriagado, tentar matar outra pessoa e desrespeitar as autoridades têm consequências ou não. A decisão sobre a cidade que queremos no presente e no futuro está nas mãos de vocês”, disse ele.  

Na sequência, o Promotor de Justiça apresentou as provas coletadas pelos órgãos competentes sobre os fatos ocorridos naquela noite. Segundo as investigações, a Polícia Militar foi informada por volta das 21h de que o homem havia derrubado o portão de uma boate com o pulverizador e estava dirigindo em zigue-zague na contramão pelo trecho da rodovia SC-355 que corta o perímetro urbano, colocando várias vidas em risco.  

Quatro policiais foram ao local em duas viaturas e emitiram sinais de parada, mas, em vez de obedecer, o homem tomou uma estrada rural e dirigiu por cerca de 10 quilômetros, mesmo sabendo que estava sendo perseguido. Durante o trajeto, ele deu marcha ré várias vezes para intimidar os agentes de segurança.  

Então, ele entrou em uma área de lavoura recém-colhida, acelerou o pulverizador na direção de um policial que desceu da viatura para tentar convencê-lo a se entregar e só foi contido por disparos feitos por outro policial. “Ele usou aquela máquina agrícola como uma arma para me matar, e, se o meu colega não tivesse atirado, provavelmente hoje eu não estaria aqui”, contou a vítima no julgamento. 

O homem conseguiu retornar à estrada e dirigir por mais alguns metros, até que a máquina parou. Ao ser preso em flagrante, ele ainda teria ofendido os policiais militares com palavrões e os ameaçado de morte, mas ele foi absolvido dessas supostas condutas.  

O Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva destacou que os policiais agiram dentro dos limites legais e priorizaram a tentativa de resolver a situação sem o uso da força. “Eles deram diversas oportunidades para que o homem parasse e se entregasse, mas ele continuou colocando vidas em risco. Os disparos só foram efetuados quando ficou claro que ele usaria a máquina agrícola para matar um dos agentes. A atuação policial foi necessária para impedir que o homicídio se consumasse”, ressaltou. 

Créditos: MPSC


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