Secretária de Educação de Zortéa detalha acolhimento a aluno com TEA e afirma que município não foi conivente com maus-tratos
- Jardel Martinazzo
- 22/06/2026 13:06

A secretária municipal de Educação de Zortéa, Adeneziana Daros, concedeu na manhã desta segunda-feira (22), entrevista à Capinzal FM e detalhou as medidas adotadas pela administração municipal após o caso de maus-tratos envolvendo uma ex-professora e um aluno de quatro anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O pronunciamento ocorreu após a condenação da ex-servidora pela Vara Criminal da comarca de Campos Novos.
Segundo a secretária, a prefeitura prestou atendimento imediato à família da criança, promoveu ações de acolhimento junto à turma e acionou a rede de proteção para acompanhar o caso.
De acordo com Adeneziana, uma reunião foi realizada com a mãe do aluno logo após a confirmação dos fatos. A família foi encaminhada para atendimento psicológico por meio da rede municipal de saúde, com acompanhamento voltado tanto à criança quanto à responsável.
A Secretaria de Educação também desenvolveu atividades de acolhimento com os demais alunos da sala, considerando a dificuldade das crianças em verbalizar situações traumáticas devido à idade. Segundo a gestora, a equipe pedagógica promoveu orientações e ações específicas para apoiar a turma.
A secretária informou ainda que o município passou a contar neste ano com uma psicóloga educacional para acompanhar as unidades escolares e fortalecer ações preventivas.
Cronologia
Conforme relatado pela secretária, o episódio ocorreu em 14 de julho de 2025, no Centro de Educação Infantil (CEI) do município. A situação foi denunciada por uma professora que presenciou a conduta da colega e comunicou a direção da unidade.
Após a denúncia, a direção analisou imagens do sistema interno de videomonitoramento e constatou que a prática adotada pela profissional não era compatível com as diretrizes pedagógicas da rede municipal.
No dia 15 de julho de 2025, a professora foi afastada preventivamente das atividades. Em 1º de agosto do mesmo ano, a Secretaria de Educação instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar os fatos.
Segundo ela, testemunhas, integrantes da direção escolar e a própria servidora foram ouvidos durante a investigação. O processo foi concluído com a exoneração da profissional em 10 de outubro de 2025.
Rede de proteção
A secretária afirmou que o município acionou os órgãos responsáveis pela proteção da criança logo após tomar conhecimento da ocorrência.
Segundo ela, o Conselho Tutelar foi comunicado e a direção da unidade escolar registrou denúncia junto à Polícia Civil. O caso posteriormente foi encaminhado ao Ministério Público, que promoveu a ação penal.
Adeneziana destacou que a atuação conjunta envolveu a rede intersetorial do município, formada pelas secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, além do Conselho Tutelar.
Posicionamento
Durante o pronunciamento, a secretária afirmou que a administração municipal não compactua com práticas que coloquem em risco a integridade dos estudantes.
"A gente fica triste em saber — eu sou professora — em saber que nós precisamos exonerar um profissional da área de educação por uma prática inadequada. Mas nós não somos coniventes a práticas como essa", declarou.
Ela acrescentou que a prioridade da gestão é garantir um ambiente seguro para crianças e adolescentes da rede municipal de ensino.
Relembre o caso
A ex-professora foi condenada pelo crime de maus-tratos majorado por a vítima ser menor de 14 anos. Conforme a sentença, ela utilizou força excessiva para obrigar um aluno de quatro anos com TEA a permanecer deitado durante o período de descanso no centro de educação infantil.
Imagens das câmeras de segurança registraram o momento em que a profissional segurou a criança de forma brusca, arrastou-a pelos braços, pressionou seu corpo contra o chão e utilizou as pernas para contê-la.
Laudo pericial apontou que o menino sofreu lesões corporais, incluindo escoriações e hematomas.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a conduta ultrapassou os limites da atividade pedagógica. A ex-servidora foi condenada a três anos, quatro meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais à família da vítima.
Essa estrutura segue o padrão de reportagem factual utilizado por portais de notícias, com lide, contextualização, subtítulos temáticos, cronologia dos fatos e seção "Relembre o caso".



