Justiça

Servidor municipal submetido a 'ócio forçado' deve ser indenizado em R$ 10 mil na região

  • Jardel Martinazzo
  • 04/09/2026 15:46
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Um servidor público de Erval Velho que ficou cerca de seis meses sem exercer suas funções, em situação descrita como “ócio forçado”, deverá receber R$ 10 mil por danos morais. A decisão, da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, manteve sentença do juízo da Vara Única da comarca de Cunha Porã que reconheceu a ocorrência de assédio moral decorrente da conduta da administração municipal.

O servidor exercia o cargo de operador de máquinas e tinha como principal atribuição a operação de uma motoniveladora. Em junho de 2024, por determinação do prefeito, outro funcionário teria sido designado para operar o equipamento. Após um desentendimento sobre o remanejamento de funções, o servidor teria permanecido no local de trabalho sem receber novas atribuições.

A situação foi confirmada por depoimentos colhidos durante a instrução. Testemunhas relataram que, entre junho e dezembro de 2024, o servidor permanecia sentado no barracão de obras durante o expediente, sem exercer atividades. Ele teria notificado formalmente o município em julho daquele ano para saber quais funções deveria desempenhar, mas não houve providência administrativa para solucionar a situação.

O acórdão ressalta que, embora possa remanejar servidores conforme critérios de conveniência, oportunidade e interesse do serviço, a administração pública não poderia simplesmente deixar o funcionário sem atribuições. Caso houvesse resistência do servidor às novas funções, caberia ao município adotar as medidas administrativas previstas, inclusive eventual processo disciplinar.

Ao fixar a indenização, a decisão levou em conta a duração da situação e a necessidade de compensar o servidor e, ao mesmo tempo, desestimular a repetição da conduta. O município foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária conforme os critérios estabelecidos na sentença. O voto do magistrado relator foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da turma recursal.


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