Justiça

STF mantém redução de aposentadorias por incapacidade permanente

  • Gabriel Leal
  • 18/12/2025 17:59
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira, 18 de dezembro, em Brasília, a validade da regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu os valores das aposentadorias por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

A decisão ocorreu após o STF analisar um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma determinação da Justiça Federal do Paraná que havia garantido o pagamento integral do benefício a um aposentado.

Com a reforma aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez passou a ser denominada aposentadoria por incapacidade permanente, e a forma de cálculo do benefício foi alterada. Agora, a aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável é calculada com base em 60% da média das contribuições do segurado, acrescida de dois pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. A aposentadoria integral passou a valer apenas para casos de incapacidade permanente causada por acidente de trabalho.

O julgamento teve início de forma virtual em setembro, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, aceitou o recurso do INSS. Após sessões virtuais e presenciais, o STF concluiu a análise nesta quinta-feira, decidindo por 6 votos a 5 manter a redução prevista na reforma. Entre os ministros que votaram a favor da redução estão Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Contra a redução votaram Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O STF argumentou que a decisão respeita a mudança legislativa e evita impactos negativos às contas da Previdência Social.


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