Polícia

VÍDEO: Delegado lamenta penas brandas no trânsito e cobra mudanças na lei após indiciamento por morte de idosa atropelada em Capinzal

  • Jardel Martinazzo
  • 04/11/2026 10:01
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A Polícia Civil concluiu no dia 23 de outubro, o inquérito policial que investigou o atropelamento que resultou na morte de Nelsi Antunes da Costa, de 75 anos. O acidente aconteceu em 17 de junho de 2026, na comunidade de Linha Vidal Ramos, interior de Capinzal.

Ao término das investigações conduzidas pela delegacia local, o motorista do veículo foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, somando duas causas de aumento de pena: a falta de habilitação para dirigir e a omissão de socorro. Além dele, a passageira que estava no automóvel no momento da ocorrência também foi indiciada pelo crime de omissão de socorro.

Em entrevista à Capinzal FM, o delegado da Comarca de Capinzal, Vinícius Ferraz, detalhou o andamento do procedimento, que exigiu cautela técnica para a análise de todos os laudos periciais.

"Peguei o inquérito em andamento, finalizei as últimas diligências e retornaram os laudos. Foi um inquérito muito bem feito, com todos os laudos necessários para delinear o que realmente aconteceu naquela data", afirmou Ferraz.


Como aconteceu o atropelamento

Na tarde de 17 de junho, Nelsi havia saído da residência de um familiar para fazer a sua caminhada diária — um hábito que mantinha por recomendação médica. Ela foi vista por parentes pela última vez por volta das 16h30.

Cerca de 50 minutos mais tarde, por volta das 17h20, um morador da região encontrou a idosa caída às margens da estrada. O socorro médico foi acionado imediatamente, mas a vítima já não apresentava sinais vitais.

Como as circunstâncias iniciais da morte geravam dúvidas, a Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar o caso por meio de diligências, oitiva de testemunhas, levantamento do local e exames periciais. Em 25 de junho, a então delegada responsável pela comarca, Lorena de Macedo, já havia apontado que as evidências indicavam um atropelamento e que o condutor fora identificado. Em setembro, familiares realizaram manifestações públicas cobrando justiça e a conclusão célere das investigações.

Laudo afastou dolo eventual e motorista alegou desespero

De acordo com o delegado Vinícius Ferraz, o laudo pericial que analisou a velocidade demonstrou que o veículo trafegava dentro do limite máximo permitido para a via de estrada não asfaltada, que é de 60 km/h, estando inclusive dentro da margem de tolerância de erro do equipamento.

Com base no resultado técnico e nos demais elementos apurados, a polícia afastou a hipótese de dolo eventual (quando há a assumida intenção de matar) e tipificou o ato como homicídio culposo de trânsito, decorrente de imprudência.

"O laudo para concluir sobre a velocidade apontou que ele estava dentro do limite de velocidade. Sendo assim, afastamos o dolo eventual para um homicídio e ficou a parte do homicídio culposo de trânsito pela imprudência que ele teve ao dirigir o veículo e cometer esse acidente", explicou o delegado.

Em depoimento prestado com acompanhamento de advogado, o motorista admitiu a imprudência e alegou que o ofuscamento provocado pela luz do sol prejudicou sua visão ao atingir a idosa. Indagado sobre o motivo de ter fugido sem prestar socorro, argumentou que entrou em desespero. Para a polícia, contudo, a justificativa não afasta a obrigação legal.

"Ele disse que não parou porque estava desesperado na hora. Mas imputamos que ele tinha o dever de parar, de pedir socorro, e ele não fez", declarou Ferraz.

A indignação com a lei e o sentimento de justiça

Durante a entrevista, o delegado pontuou a insatisfação social comum nesses casos e externou sua própria visão sobre a rigidez e os limites impostos pela legislação brasileira para crimes de trânsito com resultado morte.

"As pessoas ficam revoltadas, e eu até entendo, porque a pena do homicídio culposo de trânsito é uma pena pequena. Mas aí é a nossa lei. Nós estamos ali para aplicar a legislação. A vida que se perdeu não volta mais, e temos que lutar com os nossos parlamentares para que haja alteração do Código de Trânsito e um incremento dessas penas", pontuou Ferraz.

Próximos passos do caso

O inquérito policial foi integralmente concluído com base em análises técnicas, dentro de um prazo considerado razoável pela corporação, e já foi remetido ao Poder Judiciário.

Agora, os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), cujo promotor de Justiça analisará as provas colhidas para decidir se oferece a denúncia formal contra os indiciados perante a Justiça. O indiciamento marca o encerramento da fase policial por apontar indícios de autoria e materialidade, não configurando uma condenação prévia, que dependerá do rito do processo judicial.


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