Política

Câmara de Capinzal aprova mudança nas regras para atestados médicos de servidores municipais

  • Alexson Luiz Mattos
  • 26/10/2026 19:18
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A Câmara de Vereadores de Capinzal aprovou, na noite desta segunda-feira (26), o Projeto de Lei Complementar nº 013/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera as regras para a justificativa e o abono de faltas de servidores públicos municipais por motivo de doença. A proposta recebeu cinco votos favoráveis e três contrários.

O projeto modifica o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Capinzal, estabelecido pela Lei Complementar nº 006, de 5 de março de 1991.

Atualmente, a legislação permite justificar e abonar faltas mediante a apresentação de atestado médico particular por até três dias. Com a alteração aprovada, esse prazo será reduzido para um dia. Para afastamentos superiores a esse período, será necessária a avaliação do órgão médico oficial do município para justificar e abonar as ausências.

Veja como votaram os vereadores

A proposta foi aprovada com os votos favoráveis de Enio José Paggi, Francisco de Assis Sutil, Kaue Oliveira, Rafael Edgar Tonial e Valmor de Vargas.

Votaram contra o projeto os vereadores Dalva Luiza Dalcortivo, Jair Pedro Toaldo e Junior Muller. 

Justificativa do Executivo

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Poder Executivo argumenta que a mudança busca padronizar os procedimentos de comprovação de incapacidade para o trabalho, fortalecer a atuação da perícia médica oficial e aprimorar o controle da assiduidade dos servidores municipais.

O texto ressalta que a medida não retira do servidor o direito de se afastar do trabalho por motivo de doença, mas estabelece novos critérios para comprovar e regularizar a ausência.

As novas regras também podem produzir reflexos disciplinares, funcionais e remuneratórios, conforme as circunstâncias e a aplicação da legislação.

Com a aprovação pela Câmara, o projeto seguirá os trâmites legais para publicação. Conforme o texto aprovado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.


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