Polícia Civil conclui inquérito sobre atropelamento que matou idosa de 75 anos em Capinzal
- Alexson Luiz Mattos
- 23/10/2026 16:08

A Polícia Civil concluiu nesta sexta-feira (23) o inquérito policial que apurou o atropelamento que matou Nelsi Antunes da Costa, de 75 anos, na comunidade de Linha Vidal Ramos, interior de Capinzal. O acidente ocorreu em 17 de junho de 2026. Ao final das investigações, o motorista do veículo foi indiciado por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com duas causas de aumento de pena: falta de habilitação para dirigir e omissão de socorro. A passageira que estava no automóvel também foi indiciada por omissão de socorro.
Em entrevista à Rádio Capinzal FM, o delegado da Comarca de Capinzal, Vinícius Ferraz, explicou que assumiu o procedimento em andamento, realizou as últimas diligências e aguardou o retorno dos laudos periciais para concluir a investigação.
“Peguei o inquérito em andamento, finalizei as últimas diligências e retornaram os laudos. Foi um inquérito muito bem feito, com todos os laudos necessários para delinear o que realmente aconteceu naquela data”, afirmou.
Como aconteceu o atropelamento
Na tarde do dia 17 de junho, Nelsi havia saído da residência de um familiar para realizar sua caminhada diária, hábito que mantinha por recomendação médica. Ela foi vista pelos parentes pela última vez por volta das 16h30.
Cerca de 50 minutos depois, por volta das 17h20, um morador encontrou a idosa caída às margens da estrada. O socorro foi acionado, mas a vítima já não apresentava sinais vitais.
Inicialmente, as circunstâncias da morte não estavam esclarecidas. A Polícia Civil instaurou um inquérito para apurar o caso, com diligências, depoimentos de testemunhas, levantamento do local e exames periciais.
Em 25 de junho, a então delegada responsável pela Comarca, Lorena de Macedo, informou que as evidências apontavam para um atropelamento provocado por um automóvel e que o motorista já havia sido identificado. Em setembro, familiares da vítima divulgaram uma manifestação pública cobrando justiça e a conclusão das investigações.
Laudo afastou hipótese de dolo eventual
De acordo com o delegado Vinícius Ferraz, o laudo pericial que analisou a velocidade do automóvel apontou que o veículo trafegava dentro do limite permitido para a via.
Com base nesse resultado e nos demais elementos reunidos, a Polícia Civil afastou o enquadramento por dolo eventual e concluiu pelo homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar.
“O laudo para concluir sobre a velocidade apontou que ele estava dentro do limite de velocidade. Sendo assim, afastamos o dolo eventual para um homicídio e ficou a parte do homicídio culposo de trânsito pela imprudência que ele teve ao dirigir o veículo e cometer esse acidente”, explicou o delegado.
Motorista alegou ofuscamento do sol e desespero
Durante o depoimento à Polícia Civil, acompanhado de advogado, o motorista admitiu a imprudência. Ele alegou que o ofuscamento provocado pela luz do sol prejudicou sua visibilidade no momento em que atingiu a idosa.
Questionado sobre o motivo de não ter parado para prestar auxílio, o condutor afirmou que entrou em desespero após o acidente.
Segundo o delegado, a investigação considerou que o motorista tinha o dever de interromper a marcha e providenciar socorro à vítima.
“Ele disse que não parou porque estava desesperado na hora. Mas imputamos que ele tinha o dever de parar, de pedir socorro, e ele não fez”, declarou Ferraz.
O motorista foi indiciado com base no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, com as causas de aumento de pena relacionadas à falta de permissão ou habilitação para dirigir e à omissão de socorro.
Já a passageira que ocupava o veículo foi indiciada pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal.
Inquérito foi encaminhado à Justiça
O delegado destacou que a conclusão do procedimento exigiu análise dos elementos técnicos e dos laudos periciais antes da definição do enquadramento criminal.
“Trabalhamos com técnica e dentro da legalidade. Não adianta querer correr com o inquérito policial; temos que avaliar tudo o que está em volta e ter os relatórios técnicos da perícia para depois chegar à conclusão. Não podemos fazer inferências nem subjetivismo”, afirmou.
Ferraz também elogiou o trabalho da equipe policial e ressaltou a conclusão das investigações após assumir o procedimento.
“Estou muito satisfeito. A equipe é muito profissional e técnica. Conseguimos dar a resposta que a sociedade estava clamando, finalizando o inquérito dentro de um tempo razoável”, disse.
Com o encerramento das investigações, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário, que dará vista ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Caberá ao promotor de Justiça analisar as provas e decidir se há elementos para oferecer denúncia criminal contra os indiciados.
O indiciamento representa a conclusão da autoridade policial sobre a existência de indícios de autoria e materialidade dos crimes investigados. A medida não equivale a uma condenação, que depende do andamento do processo judicial.




